segunda-feira, março 10, 2008

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DE SALAS DE ENSAIO DA ELT

PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ
ESCOLA LIVRE DE TEATRO
EDITAL INTERNO PARA A OCUPAÇÃO DE SALAS DE ENSAIO


O presente edital interno tem como objetivo regular a ocupação de salas da Escola Livre de Teatro, com ações de extensão às atividades pedagógicas regulares, sem prejuízo destas e em conexão com os princípios fundamentais dos processos formativos desenvolvidos na ELT.
Entende-se aqui que tal extensão contemplará preferencialmente projetos de trabalho continuado e de grupos teatrais cujos integrantes residam, em sua maioria, no município de Santo André. Tais grupos deverão apresentar propostas de trabalho, segundo os termos definidos neste edital, para a ocupação, por período previamente determinado, das salas de ensaio disponíveis pata este fim, na Escola.
A ocupação a que se refere este edital está condicionada aos seguintes termos:

1. Poderão encaminhar propostas de trabalho grupos de pesquisa teatral e/ou em artes cênicas (como dança, performance, circo) interessados em desenvolver atividades em contato com a ELT.
2. Os coletivos interessados firmam o compromisso de retribuir à comunidade sua contrapartida social, que será definida pelo próprio grupo e em consonância com seu planejamento artístico.
3. Os grupos deverão ser formados por, no mínimo, 3 (três) integrantes atuantes nos ensaios.
4. Os grupos submeterão suas propostas à análise de uma comissão de especialistas com notório saber em artes cênicas, indicada pela Coordenação da Escola, dentre os mestres que aqui orientam os processos formativos.
5. A referida ocupação estender-se-á por um período de até 06 meses, prorrogáveis caso haja interesse do grupo e anuência da Coordenação da Escola.

6. Durante a ocupação uma sala será disponibilizada em período a ser definido pela coordenação, devendo o grupo se responsabilizar pela manutenção e pela limpeza do local de trabalho.

7. É vetado o uso de qualquer outra dependência do prédio sem prévia autorização da Coordenação, sob pena de suspensão imediata do acordado neste edital.

8. Ao final do período de trabalho o grupo deverá apresentar, em uma única via, o registro sobre o seu processo de criação, com imagens, textos e outros meios que esclareçam o percurso feito até então.

9. A proposta apresentada pelo grupo deverá ser clara e objetiva, e deve conter os seguintes itens, nesta ordem: a. Nome do grupo; b. Nome do projeto; c. Nome, endereço, CPF, RG e assinatura do responsável pela coordenação da pesquisa; d. Histórico documentado de projetos anteriores do grupo; e. Plano artístico, contendo: apresentação do projeto; objetivos; referências conceituais, se houver; estratégias formais, se definidas; f. Contrapartida social proposta, segundo as dinâmicas sugeridas no próprio projeto artístico; g. Cronograma de trabalho; f. Horário solicitado; h. Ficha técnica; i. Termo de compromisso, assinado por todos os componentes do projeto que freqüentarão a sala de ensaio
* Em caso de entrada de novos participantes a ELT deverá ser comunicada por escrito, em prazo hábil.
10. A proposta deverá ser apresentada em 01 via, entregue na Secretaria da ELT, no período de 11 a 31 de Março de 2008, das 09 às 12h e das 14 às 17h, após o preenchimento de ficha de inscrição.
11. A inadequação do projeto a qualquer destes requisitos implica imediata desclassificação do processo de seleção.
12. A decisão da comissão de avaliação é livre e irrevogável, não cabendo nenhum tipo de recurso aos não selecionados.
13. Os itens omissos neste edital serão avaliados exclusivamente pela comissão de seleção de projetos.
14. Após o início da ocupação, ficará a cargo da Coordenação da ELT dialogar com os grupos contemplados e decidir sobre questões pendentes e decorrentes do processo de trabalho, prevalecendo sempre o interesse da Escola e o plano artístico-pedagógico em curso.
15. Não caberá à ELT a responsabilidade por nenhuma tarefa ou despesa de produção relacionada ao projeto apresentado, bem como o fornecimento de equipamentos (aparelhos de som, vídeo, instrumentos musicais e outros)
16. Caso o projeto selecionado tenha material para ser guardado nas dependências da ELT, o grupo deverá sempre transportá-lo para uma área livre, definida pela Coordenação da Escola.
17 A inscrição da proposta de trabalho pelo grupo não garante sua viabilização, a menos que seja escolhida pela Comissão de Seleção; Contudo, fica subentendido, no ato da inscrição, que o grupo proponente concorda com os termos definidos neste edital.
18 Este edital interno aplica-se apenas à ocupação de salas de ensaio da ELT. Compreende extensão às atividades pedagógicas da Escola e não configura cessão do espaço para outros fins diferentes dos apontados aqui.

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